EDUCAÇÃO E ARTE: SONHAR, CONSTRUIR, REALIZAR.

Sobre o ABA

Projeto premiado com a XI edição do Prêmio Arte na Escola Cidadã do Instituto Arte na Escola/ Fundação IOCHPE como a melhor iniciativa em artes do ensino médio em 2010.
O Auto da Barca Amazônica é uma iniciativa em ensino de artes para alunos de escolas públicas.O espetáculo foi criado em 2007 pelos professores Jaqueline Cristina Sosi , artista da cena e Paulo Anete, carnavalesco.A iniciativa tem por objetivos trabalhar a linguagem cênica (teatro, dança circo e cenografia) que resulta na produção de um grande cortejo que sai pelas ruas da cidade de Abaetetuba,localizada na região do baixo Tocantins, estado do Pará
Fiquem à vontade e divulguem nosso trabalho.

Palavras chave:
educação; arte; cortejo;carnaval;circo;teatro;dança

domingo, 1 de maio de 2011

Lei de Direitos Autorais


Para se tirar qualquer dúvida com relação à apropriação indevida de patrimônios intelectuais, existe uma lei que rege e protege os  artistas sob pena de reclusão, pessoas que tentem se apropriar indevidamente das idéias alheias ( e existem muitas pessoas assim).Desta forma fica claro que o Auto da Barca Amazônica tem seus autores registrados nos orgãos  de proteção competentes e para utilizar este projeto só é possível mediante a autorização prévia de seus criadores.Se apropriar desse patrimônio é crime, com penalidades previstas em lei, são plágios absurdos,já não basta que somos roubados todos os dias e ainda nos querem roubar o que ninguém poderia:nossas idéias.
Que a obra seja patrimônio intocável do artista que a criou.
Segue me abaixo trechos da lei e suas penalidades.


LEI Nº 10.695, DE 1º DE JULHO DE 2003.
Altera e acresce parágrafo ao art. 184 e dá nova redação ao art. 186 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, alterado pelas Leis nos 6.895, de 17 de dezembro de 1980, e 8.635, de 16 de março de 1993, revoga o art. 185 do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, e acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 184 e seus §§ 1º, 2º e 3º do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se um § 4º:
"Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
§ 1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

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