EDUCAÇÃO E ARTE: SONHAR, CONSTRUIR, REALIZAR.

Sobre o ABA

Projeto premiado com a XI edição do Prêmio Arte na Escola Cidadã do Instituto Arte na Escola/ Fundação IOCHPE como a melhor iniciativa em artes do ensino médio em 2010.
O Auto da Barca Amazônica é uma iniciativa em ensino de artes para alunos de escolas públicas.O espetáculo foi criado em 2007 pelos professores Jaqueline Cristina Sosi , artista da cena e Paulo Anete, carnavalesco.A iniciativa tem por objetivos trabalhar a linguagem cênica (teatro, dança circo e cenografia) que resulta na produção de um grande cortejo que sai pelas ruas da cidade de Abaetetuba,localizada na região do baixo Tocantins, estado do Pará
Fiquem à vontade e divulguem nosso trabalho.

Palavras chave:
educação; arte; cortejo;carnaval;circo;teatro;dança

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Carga horária de professores não é inconstitucional



O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a
 Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei que determina
o piso nacional dos professores da rede pública em R$1.187,97,
 e fixa o limite de 2/3 da carga horária dos profissionais para
atividades com os alunos. Na sessão desta quarta-eira o plenário
analisou tão somente a constitucionalidade do dispositivo sobre a
jornada de trabalho. Como a votação ficou empatada em 5 a 5,
 a Corte não conferiu efeito vinculante à decisão.
O julgamento foi iniciado no último dia 6 de abril, quando por
maioria de votos, o Pleno reconheceu a constitucionalidade
do piso salarial. Contudo, na ocasião não houve quórum suficiente
para concluir o julgamento quanto à carga horária.
Nesta quarta-feira (27/4), o ministro Cezar Peluso, que não havia
comparecido à sessão anterior, votou pela inconstitucionalidade
da jornada de trabalho, e empatou o placar sobre a inconstitucionalidade
da Lei 11.738/2008 em cinco a cinco. Isso porque, o ministro Dias Toffoli declarou-se impedido de julgar a causa por ter atuado nela quando era advogado-geral da União.
Ao votar, o presidente do STF entendeu que jornada de trabalho é
matéria típica do regime jurídico dos servidores, que é de competência
legislativa dos Estados.
Diante do empate, os ministros decidiram julgar a ação improcedente,
 mas sem atribuir efeito vinculante quanto ao que decidido no tocante à
jornada de trabalho. A situação deixou indignado o ministro Joaquim Barbosa,
 que entende que a não vinculação da decisão pode ser interepretada como
um estímulo para que a lei não seja cumprida. A maioria dos ministros, no entanto, entendeu que a situação será resolvida no julgamento de outro
recurso sobre a mesma matéria no futuro, quando o plenário terá seu
quorum completo. 
A ação foi proposta pelos governos dos estados do Rio Grande do Sul,
Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará, que alegavam
 falta de previsão orçamentária para a contratação de professores
conforme a mudança da jornada de trabalho prevista pela lei do piso.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Puccinelli perde no STF ação contra jornada 

de professores

Celso Bejarano







Após dois anos e meio de batalha judicial, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou na tarde desta quarta-feira a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4167, movida por cinco governadores, entre os quais André Puccinelli (PMDB), de Mato Grosso do Sul, contra a Lei 11.738, de 2008, que criou o piso salarial profissional nacional e que determina também que 33% da jornada do professor devam ser dedicadas às atividades fora da sala de aula.
Pela lei na composição do piso salarial do professor não entram os adicionais ou gratificações. Vale apenas o vencimento básico do professor por jornada de 

40 horas semanais de trabalho.
“Foi uma vitória não só para os professores e, sim,

 para educação de todo o Estado”, comemorou Jaime Teixeira, 
presidente da Fetems (Federação dos Trabalhadores na
 Educação de Mato Grosso do Sul).
Além de Puccinelli, os governadores do CE, RS, SC e PR, reagiram 

contra a Lei, ingressando com a ADI no final de 2008. À época, 
o STF deu ganho de causa parcial aos governadores. E a lei foi suspensa 
por meio de liminar. Agora, a partir da publicação do acórdão, a medida
 deve ser aplicada logo.
Com a decisão do STF, um professor que cumpre jornada de 40 horas 

semanais, por exemplo, terá seu expediente dentro da sala de aula 
reduzido para 26.5 horas. O restante, 13.5 horas, o profissional da educação
 deve investir em formação continuada, planejamento, correção 
de provas e trabalhos, entre outras atividades.
Em 2008, assim que ingressou com a ADI, Puccinelli deu uma opinião 

sobre o tempo de planejamento de aula fora das salas, note:
 “Eu fui cirurgião de trauma. Aí um doido te atropela, foge, você está
 sangrando e entra em choque. Eu vou planejar 13 horas como fazer a cirurgia?”,
 questionou.
 “Não tem necessidade de aumentar horas de planejamento e 
diminuir o essencial, que é ensinar o aluno. O que precisa é dar aula
 para a gurizada”, acrescentou. Puccinelli disse que o tempo maior para
 o planejamento vai exigir a contratação de ao menos 2.800 professores.

Alessandra de Souza

O presidente da Fetems disse ainda que a decisão deva mexer nos

 salários dos professores. “A lei não era cumprida desde 2008, por 
força de liminar, agora com o desfecho judicial, temos de fazer
 uns cálculos, afinal o piso salarial era composto também por 
gratificações e adicionais e isso não pode mais acontecer”, disse Teixeira.


Um comentário:

  1. MAS AUMENTAR O SALÁRIO DOS POLÍTICOS EM 66% PODE?
    FORA AS VANTAGENS DE VIAGENS E AUXÍLIO PALETÓ QUE RECEBEM...ENQUANTO NÃO MUDAR A POSTURA DESSES SANGUE-SUGAS EM RELAÇÃO Á EDUCAÇÃO NESSE PAÍS O BRASIL JAMAIS CHEGARÁ A SER UM PAÍS DE 1º MUNDO.

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