O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a
Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei que determina
o piso nacional dos professores da rede pública em R$1.187,97,
e fixa o limite de 2/3 da carga horária dos profissionais para
atividades com os alunos. Na sessão desta quarta-eira o plenário
analisou tão somente a constitucionalidade do dispositivo sobre a
jornada de trabalho. Como a votação ficou empatada em 5 a 5,
a Corte não conferiu efeito vinculante à decisão.
Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei que determina
o piso nacional dos professores da rede pública em R$1.187,97,
e fixa o limite de 2/3 da carga horária dos profissionais para
atividades com os alunos. Na sessão desta quarta-eira o plenário
analisou tão somente a constitucionalidade do dispositivo sobre a
jornada de trabalho. Como a votação ficou empatada em 5 a 5,
a Corte não conferiu efeito vinculante à decisão.
O julgamento foi iniciado no último dia 6 de abril, quando por
maioria de votos, o Pleno reconheceu a constitucionalidade
do piso salarial. Contudo, na ocasião não houve quórum suficiente
para concluir o julgamento quanto à carga horária.
maioria de votos, o Pleno reconheceu a constitucionalidade
do piso salarial. Contudo, na ocasião não houve quórum suficiente
para concluir o julgamento quanto à carga horária.
Nesta quarta-feira (27/4), o ministro Cezar Peluso, que não havia
comparecido à sessão anterior, votou pela inconstitucionalidade
da jornada de trabalho, e empatou o placar sobre a inconstitucionalidade
da Lei 11.738/2008 em cinco a cinco. Isso porque, o ministro Dias Toffoli declarou-se impedido de julgar a causa por ter atuado nela quando era advogado-geral da União.
comparecido à sessão anterior, votou pela inconstitucionalidade
da jornada de trabalho, e empatou o placar sobre a inconstitucionalidade
da Lei 11.738/2008 em cinco a cinco. Isso porque, o ministro Dias Toffoli declarou-se impedido de julgar a causa por ter atuado nela quando era advogado-geral da União.
Ao votar, o presidente do STF entendeu que jornada de trabalho é
matéria típica do regime jurídico dos servidores, que é de competência
legislativa dos Estados.
matéria típica do regime jurídico dos servidores, que é de competência
legislativa dos Estados.
Diante do empate, os ministros decidiram julgar a ação improcedente,
mas sem atribuir efeito vinculante quanto ao que decidido no tocante à
jornada de trabalho. A situação deixou indignado o ministro Joaquim Barbosa,
que entende que a não vinculação da decisão pode ser interepretada como
um estímulo para que a lei não seja cumprida. A maioria dos ministros, no entanto, entendeu que a situação será resolvida no julgamento de outro
recurso sobre a mesma matéria no futuro, quando o plenário terá seu
quorum completo.
mas sem atribuir efeito vinculante quanto ao que decidido no tocante à
jornada de trabalho. A situação deixou indignado o ministro Joaquim Barbosa,
que entende que a não vinculação da decisão pode ser interepretada como
um estímulo para que a lei não seja cumprida. A maioria dos ministros, no entanto, entendeu que a situação será resolvida no julgamento de outro
recurso sobre a mesma matéria no futuro, quando o plenário terá seu
quorum completo.
A ação foi proposta pelos governos dos estados do Rio Grande do Sul,
Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará, que alegavam
falta de previsão orçamentária para a contratação de professores
conforme a mudança da jornada de trabalho prevista pela lei do piso.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará, que alegavam
falta de previsão orçamentária para a contratação de professores
conforme a mudança da jornada de trabalho prevista pela lei do piso.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Puccinelli perde no STF ação contra jornadade professoresCelso Bejarano
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MAS AUMENTAR O SALÁRIO DOS POLÍTICOS EM 66% PODE?
ResponderExcluirFORA AS VANTAGENS DE VIAGENS E AUXÍLIO PALETÓ QUE RECEBEM...ENQUANTO NÃO MUDAR A POSTURA DESSES SANGUE-SUGAS EM RELAÇÃO Á EDUCAÇÃO NESSE PAÍS O BRASIL JAMAIS CHEGARÁ A SER UM PAÍS DE 1º MUNDO.